Do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC
Art. 72. Cabe à Secretaria Estadual de Cultura - SECULT desenvolver o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural do Estado constituindo cadastros e indicadores culturais.
§ 1º O Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Nacional e Municipais de Informações e Indicadores Culturais.
§ 2º O processo de estruturação do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
Art. 73. O Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC tem como objetivo:
I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Estadual de Cultura - PEC e sua revisão nos prazos previstos;
II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Estado;
III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Estadual de Cultura - PEC.
Art. 74. O Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural do Estado e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.
Art. 75. O Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais - SEIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Municipal de Informações e Indicadores Culturais e com institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e contínua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.
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