Art. 2º - A Secretaria de Estado da Cultura do Amapá – SECULT, criada através da Lei nº 1.073 de 02 de Abril de 2007, como órgão da administração direta do Estado tem por finalidade formular, planejar, coordenar e executar a política cultural governamental nas áreas de museologia, arqueologia, etnologia, antropologia, preservação do patrimônio histórico material e imaterial, bem como estimular a produção artística do Estado do Amapá.
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