ATENDIMENTOS
Segunda a Sexta, 08:00h às 18:00h

Apresentação

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Cultura do Amapá – SECULT, criada através da Lei nº 1.073 de 02 de Abril de 2007, como órgão da administração direta do Estado tem por finalidade formular, planejar, coordenar e executar a política cultural governamental nas áreas de museologia, arqueologia, etnologia, antropologia, preservação do patrimônio histórico material e imaterial, bem como estimular a produção artística do Estado do Amapá.

 

DECRETO Nº 529, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta o artigo 19 da Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025, para organizar a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, na forma deste Decreto.